LGPD e Suas Principais Diretrizes

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Atualmente, é impossível falar de internet segura e não falarmos da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Pense quantas vezes você fornece seus dados pessoais no dia a dia para terceiros — seja para acessar um e-mail, fazer uma compra online ou para um simples atendimento no hospital.

Vivemos cercados por solicitações de cadastros e confirmações de dados a todo o momento. Este cenário foi potencializado com a chegada da pandemia do COVID-19 e o indispensável uso da tecnologia como facilitador do cumprimento das nossas tarefas diárias.

Diante de tanta retenção e manuseio de informações pessoais de terceiros pelas empresas, tornou-se fundamental criar uma lei de segurança jurídica que garantisse uma padronização de normas e práticas, a fim de promover a proteção, de forma igualitária, sobre os dados pessoais de todo cidadão.

LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709) é responsável por estabelecer diretrizes obrigatórias e de caráter federal para a prática da coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais. A norma foi inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation), regulamentação que entrou em vigência na União Europeia em 2018.

A LGPD entrou em vigor no Brasil em 18 de setembro de 2020, mas foi somente a partir de agosto de 2021 que se iniciou a aplicação de multas e sanções para aqueles que não se adequaram à nova lei. Continue a leitura e confira os componentes essenciais da lei.

1 – Consentimento

Na Lei Geral de Proteção de Dados, o consentimento do titular dos dados é considerado fundamental para a prática, regra excepcionada nos casos previstos no art. 11, II, da Lei, segundo o Ministério Público Federal (MPF).

A lei concede diversos direitos ao cidadão. Dentre outras ações, os principais benefícios atribuídos são:

  • Poder solicitar que os seus dados pessoais sejam deletados da base de contato da empresa;
  • Revogar o consentimento;
  • Transferir dados para outro fornecedor de serviços.

2 – Automatização com autorização

O tratamento dos dados pessoais deve ser realizado levando em conta alguns requisitos, como finalidade e necessidade, devendo ser previamente estabelecido, informado e combinado com o proprietário.

Para tratamentos realizados exclusivamente de modo automatizado — como, por exemplo, para esboçar um perfil do indivíduo, seja pessoal, profissional, de consumo, de crédito ou de outras categorias — o cidadão deve ser previamente informado de que pode intervir, solicitando a revisão deste procedimento realizado por meio da engenharia de dados.

3 – ANPD

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais) será responsável por fiscalizar e aplicar as penalidades estabelecidas por lei às empresas que descumprirem as normas da LGPD. Ela também terá a tarefa de regular e orientar, preventivamente, sobre a aplicação da lei.

Entretanto, visto ainda que a ANPD está em formação e que ela sozinha não é capaz de supervisionar tudo, foi determinado que dentro das instituições seja formado um departamento com agentes de tratamento de dados, responsáveis por controlar, operar e encarregar-se do tratamento das informações.

4 – Gestão em foco

Outro ponto importante é a administração de riscos e falhas. O encarregado por gerir os dados pessoais deve redigir normas de governança, adotar diretrizes preventivas de segurança, implantar boas práticas e certificações existentes no mercado. Será necessário também desenvolver planos de contingência, realizar auditorias e solucionar ocorrências com agilidade.

Caso ocorra um vazamento de dados, a ANPD e o grupo de afetados devem ser avisados imediatamente. Lembre-se de que, mesmo sendo um agente de tratamento, o indivíduo está sujeito à lei. As organizações e subcontratadas que realizam o tratamento das informações respondem em conjunto pelos danos causados a terceiros.

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